TJMS - 0816327-13.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 08:21
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:07
INCONSISTENTE
-
29/10/2024 17:56
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/05/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
-
30/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 10:36
Recurso Especial não admitido
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29/04/2024 16:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816327-13.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Agravada: Marli Aparecida Baches Advogado: Nilson da Silva Feitosa (OAB: 14387/MS) Advogada: Karen Cristina Zenaro (OAB: 21545/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816327-13.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Recorrido: Marli Aparecida Baches Advogado: Nilson da Silva Feitosa (OAB: 14387/MS) Advogada: Karen Cristina Zenaro (OAB: 21545/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816327-13.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Recorrido: Marli Aparecida Baches Advogado: Nilson da Silva Feitosa (OAB: 14387/MS) Advogada: Karen Cristina Zenaro (OAB: 21545/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Ao recorrido para apresentar resposta -
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816327-13.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargada: Marli Aparecida Baches Advogado: Nilson da Silva Feitosa (OAB: 14387/MS) Advogada: Karen Cristina Zenaro (OAB: 21545/MS) Perito: Rapahel João Zaupa Júnior EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE DE DECLARAÇÃO, REJEITADOS - REPETIÇÃO DA SÚPLICA ANTERIOR, SEM ACRÉSCIMO DE RAZÕES PARA JUSTIFICAR A OPOSIÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Deixa-se de conhecer dos embargos de declaração, cujas as razões são repetições dos anteriormente opostos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816327-13.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargada: Marli Aparecida Baches Advogado: Nilson da Silva Feitosa (OAB: 14387/MS) Advogada: Karen Cristina Zenaro (OAB: 21545/MS) Perito: Rapahel João Zaupa Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816327-13.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargada: Marli Aparecida Baches Advogado: Nilson da Silva Feitosa (OAB: 14387/MS) Advogada: Karen Cristina Zenaro (OAB: 21545/MS) Perito: Rapahel João Zaupa Júnior Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816327-13.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargada: Marli Aparecida Baches Advogado: Nilson da Silva Feitosa (OAB: 14387/MS) Advogada: Karen Cristina Zenaro (OAB: 21545/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Rapahel João Zaupa Júnior EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL DO SUPLICANTE, PROVIDA EM PARTE - OMISSÃO QUANTO AO FUNDAMENTO DA CONFIRMAÇÃO DA POSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DE FUTURA MULTA PARA O CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIO - REDISCUSSÃO - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de apreciar o seu apelo, não acolher a pretensão de afastar "futura" multa a ser fixada para o caso de descumprimento do julgamento, ante a previsão legal para tanto, ressaltando, nesta oportunidade, que na sentença não foi estabelecida a sanção pecuniária, mas apenas fez referência à possibilidade de sua incidência, caso não satisfeita a imposição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816327-13.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargada: Marli Aparecida Baches Advogado: Nilson da Silva Feitosa (OAB: 14387/MS) Advogada: Karen Cristina Zenaro (OAB: 21545/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Rapahel João Zaupa Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816327-13.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Marli Aparecida Baches Advogado: Nilson da Silva Feitosa (OAB: 14387/MS) Advogada: Karen Cristina Zenaro (OAB: 21545/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelada: Marli Aparecida Baches Advogado: Nilson da Silva Feitosa (OAB: 14387/MS) Advogada: Karen Cristina Zenaro (OAB: 21545/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Rapahel João Zaupa Júnior EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA - ação PREVIDENCIÁRIA - auxílio-doença por acidente de trabalho - COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA - PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR O NEXO DE CAUSALIDADE - conversão em aposentadoria por invalidez - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MULTA PARA CASO DE NÃO ATENDIMENTO DE LIMINAR - POSSIBILIDADE - DILAÇÃO DE PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO - REJEITADA - RECURSO DA AUTORA E DO REQUERIDO DESPROVIDOS - RECURSO OBRIGATÓRIO PROVIDO EM PARTE.
Não há se falar em coisa julgada, se a patologia sustentada pela autora, é de período anterior ao trazido neste feito e considerada de origem diversa.
O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias em razão de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, nos termos do artigo 59, da Lei n.º 8.213/91.
Os juros de mora terão incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, e a correção monetária pelo INPC.
Importante destacar que a Emenda Constitucional n. 113, publicada no dia 09 de dezembro de 2021, dispõe, em seu artigo 3º, que nas condenações impostas a Fazenda Pública, a correção monetária e os juros de mora devem se dar pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado. É plenamente cabível a aplicação de multa em desfavor da Fazenda Pública, como meio coercitivo para impor o cumprimento de medida antecipatória, porquanto possui previsão legal (art. 537, do CPC).
Quanto ao prazo para o requerido atender a tutela antecipada, não há qualquer argumento a amparar a dilação de prazo para tanto, devendo persistir, a satisfação imediata.
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos apelos da parte autora e da parte requerida e deram parcial provimento ao recurso obrigatório, nos termos do voto do Relator.. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816327-13.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marli Aparecida Baches Advogado: Nilson da Silva Feitosa (OAB: 14387/MS) Advogada: Karen Cristina Zenaro (OAB: 21545/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelada: Marli Aparecida Baches Advogado: Nilson da Silva Feitosa (OAB: 14387/MS) Advogada: Karen Cristina Zenaro (OAB: 21545/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Rapahel João Zaupa Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816327-13.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Marli Aparecida Baches Advogado: Nilson da Silva Feitosa (OAB: 14387/MS) Advogada: Karen Cristina Zenaro (OAB: 21545/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelada: Marli Aparecida Baches Advogado: Nilson da Silva Feitosa (OAB: 14387/MS) Advogada: Karen Cristina Zenaro (OAB: 21545/MS) Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Perito: Rapahel João Zaupa Júnior Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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