TJMS - 0824565-55.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 16:32
Transitado em Julgado em #{data}
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05/02/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 13:55
Baixa Definitiva
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12/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824565-55.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Dorival Melchior Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Advogado: Ítalo Marques Buarque Gusmão (OAB: 27187/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VÍCIO NA CONSTRUÇÃO DEMONSTRADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - FIXAÇÃO DE VALOR DE INDENIZAÇÃO DE FORMA JUSTA E RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os vícios de construção do imóvel comprovados na perícia judicial, além de configurar descumprimento contratual, ocasionaram vários transtornos ao autor, pela sujeira, estrago dos móveis novos e recém instalados no apartamento, sendo necessária a sua troca, além da frustração em morar em apartamento novo, mas com defeito na instalação de esgoto e drenagem, o que extrapolaram o mero dissabor.
O quantum indenizatório, a título de dano moral deve compensar a vítima pelo abalo sofrido, sem provocar seu enriquecimento ilícito e deve ser adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
11/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824565-55.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Dorival Melchior Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Advogado: Ítalo Marques Buarque Gusmão (OAB: 27187/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 20:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:20
INCONSISTENTE
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824565-55.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Dorival Melchior Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Advogado: Ítalo Marques Buarque Gusmão (OAB: 27187/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:11
Conclusos para decisão
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13/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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