TJMS - 0830314-48.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830314-48.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Marcos Luis Rocha Aquino Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA/ NULIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E VIA POSTAL - COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
Defesa do Consumidor e Cadastro de Consumidores: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei.
O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
Inscrição em Cadastro, Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830314-48.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcos Luis Rocha Aquino Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830314-48.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Marcos Luis Rocha Aquino Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:01
Conclusos para decisão
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13/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:01
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 21:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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