TJMS - 0007260-18.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 10:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdecir Balbino da Silva (OAB 6773/MS) Processo 0007260-18.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dr.
José Roberto de Souza - Ciência à parte autora acerca da liberação do Alvará. -
25/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:51
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 16:28
Decorrido prazo de parte
-
09/10/2024 09:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdecir Balbino da Silva (OAB 6773/MS) Processo 0007260-18.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dr.
José Roberto de Souza -
Vistos.
Não assiste razão ao exequente quanto à alegação de que possui isenção tributária e previdenciária.
Levando-se em conta a natureza do crédito em execução, qual seja, honorários periciais, trata-se de fato gerador (rendimentos de pessoa física) sujeito a incidência do imposto de renda retido no fonte.
Ademais, como é sabido, toda pessoa física que recebe remuneração pelo trabalho é considerada contribuinte obrigatório da Previdência Social, tendo como fato gerador a própria prestação do serviço correspondente, dai a necessidade da retenção da contribuição previdenciária que, neste caso, é compulsória.
No caso dos peritos que recebem honorários periciais, a retenção é devida, eis que possui correspondência direta com o próprio exercício do trabalho realizado nos processos judiciais em que atuam, assim como ocorreu nestes autos.
Há, no entanto, uma maneira de isentar tal contribuição, caso se comprove o recolhimento para o Regime Regal de Previdência Social até o limite do teto salarial do INSS, cuja contribuição deve ser voluntária.
Assim, a isenção previdenciária somente é possível nos casos em que houver contribuição voluntária e mensal, onde o perito informa à Previdência Social seus ganhos e, consequentemente, recolhe os valores devidos a título de contribuição previdência, o que não restou comprovado.
Dito isto, indefiro o requerimento atinente à isenção das retenções obrigatórias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se, consoante determinado. -
08/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 22:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 06:41
Transitado em Julgado em data
-
16/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 01:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdecir Balbino da Silva (OAB 6773/MS) Processo 0007260-18.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dr.
José Roberto de Souza - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - ISTO POSTO, hei por bem julgar extinta a presente execução, o que faço com esteio no art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil. -
06/08/2024 23:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 06:46
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 06:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/08/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 12:19
Decorrido prazo de parte
-
05/06/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 06:31
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:35
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 00:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 11:24
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2023 09:02
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 11:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/11/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:42
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 01:05
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso do Sul, Dr.
José Roberto de Souza Processo 0007260-18.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dr.
José Roberto de Souza - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Considerando a expressa manifestação da Fazenda Pública concordando com os cálculos apresentados pelo credor e não havendo qualquer divergência entre as partes, prossigam na forma do artigo 535, § 3º, inc.
I e II, do Código de Processo Civil. -
14/09/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 14:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 01:52
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 19:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:15
Apensado ao processo numero do processo
-
30/06/2023 15:14
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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