TJMS - 0802425-05.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 14:10
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802425-05.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Embargada: Celina Pereira dos Santos Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Interessado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Procuradora: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão do mérito da questão apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802425-05.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Embargada: Celina Pereira dos Santos Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Interessado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Procuradora: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/11/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802425-05.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Embargada: Celina Pereira dos Santos Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Interessado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Procuradora: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:19
Conclusos para decisão
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13/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802425-05.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Celina Pereira dos Santos Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Apelada: Celina Pereira dos Santos Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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