TJMS - 0802114-60.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802114-60.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ronilda Nantes Muniz Advogado: Marco Antônio Peixoto (OAB: 26913/PR) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO RECURSAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DETERMINADO PERÍODO - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATOS NÃO INDIVIDUALIZADOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA CORRESPONDENTE - PEDIDO GENÉRICO - DEMONSTRAÇÃO DE APENAS UM CONTRATO INDIVIDUALIZADO - ECONOMIA PROCESSUAL E PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO - POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO PARCIAL DA AÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Se a parte expõe em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da sentença, como é o caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu.
II - É genérico o pedido de exibição que não especifica quais os documentos que se pretende ter acesso, limitando-se a estabelecer critério temporal para apresentação de eventuais contratos entabulados pelas partes.
III - O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, firmou entendimento no sentido de que, para o ingresso da ação de exibição de documentos é indispensável que o autor demonstre a existência de relação jurídica entre as partes.
Vale dizer, exige-se a demonstração plausível da relação jurídica alegada, pelo menos, com indícios mínimos capazes de comprovar a própria existência da contratação.
IV - Considerando os princípios da economia processual e da primazia do julgamento do mérito, não se deve fulminar todo o processo quando possível o seu prosseguimento na extensão em que se encontra regular o pedido, impondo-se, na hipótese, o indeferimento apenas parcial da inicial, já que há a demonstração, em tese, apenas de uma contratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afataram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
22/09/2023 03:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 01:34
INCONSISTENTE
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802114-60.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ronilda Nantes Muniz Advogado: Marco Antônio Peixoto (OAB: 26913/PR) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:30
Distribuído por sorteio
-
13/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802663-70.2023.8.12.0001
Rosangela Silva Rocha
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2023 10:50
Processo nº 0805162-10.2022.8.12.0018
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Lucimar Rodrigues dos Santos
Advogado: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Car...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 08:45
Processo nº 0802659-33.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Rosangela Silva Rocha
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 10:46
Processo nº 0805162-10.2022.8.12.0018
Lucimar Rodrigues dos Santos
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Car...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2022 12:10
Processo nº 0802659-33.2023.8.12.0001
Rosangela Silva Rocha
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2023 10:35