TJMS - 0807367-13.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:12
INCONSISTENTE
-
08/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807367-13.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Cira Barbosa dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rodrigo Veneroso Daur (OAB: 102818/MG) Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Advogado: Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB: 103997/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO OBJETO DA INICIAL - FINANCIAMENTO COM QUITAÇÃO DE CONTRATO ANTERIOR - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Restou cabalmente comprovado nos autos que a autora firmou o contrato de empréstimo que na petição inicial alega desconhecer.
O valor do empréstimo foi utilizado para quitação de contrato anterior e teve o saldo remanescente liberado a conta da autora via TED.
Assim, deve ser mantida a improcedência dos pedidos iniciais de declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/02/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/01/2024 13:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:17
Inclusão em Pauta
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30/11/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 16:23
Conclusos para decisão
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07/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807367-13.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Cira Barbosa dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rodrigo Veneroso Daur (OAB: 102818/MG) Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Advogado: Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB: 103997/MG)
Vistos.
Banco Santander (Brasil) S/A, incorporador do Banco Olé Consignado Olé, peticionou às f. 230-239 alegando nulidade para fins de apresentação de contrarrazões, uma vez que não houve regular intimação em nome do advogado (art. 272, § 5º, do CPC).
Em seguida passa a apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação.
Relatei necessário.
Decido.
Conforme se vislumbra da certidão de f. 221, restou expressamente consignado: E também da certidão de f. 222: Vale observar que, nos termos do art. 5º. da Lei 11.419/09: "As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." destaquei.
Portanto, verificando-se que o banco apelado encontra-se cadastrado para fins de intimação por meio eletrônico, dispensável se faz a publicação da sua intimação no órgão oficial, restando, pois, afastada qualquer nulidade nos termos do 272, § 5º, do CPC.
Consequentemente, em sendo intempestiva as contrarrazões apresentadas às f. 230-239, não será considerada para fins de julgamento do recurso interposto.
Intimem-se. -
02/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807367-13.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Cira Barbosa dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rodrigo Veneroso Daur (OAB: 102818/MG) Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Advogado: Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB: 103997/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:45
Conclusos para decisão
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14/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:45
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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