TJMS - 0834791-17.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834791-17.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Terezinha de Souza Candido Silva Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Agravado: Milton Paulo Folino Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
18/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/02/2025 12:31
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:14
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
08/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicação
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834791-17.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Terezinha de Souza Candido Silva Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Agravado: Milton Paulo Folino Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
16/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:28
Publicação
-
15/07/2024 11:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/07/2024 11:20
Recurso Especial
-
11/07/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 15:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2024 15:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicação
-
20/06/2024 00:01
Publicação
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834791-17.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Terezinha de Souza Candido Silva Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Agravado: Milton Paulo Folino Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/06/2024 08:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/06/2024 08:03
Expedição de "tipo de documento".
-
19/06/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834791-17.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Terezinha de Souza Candido Silva Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Recorrido: Milton Paulo Folino Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Terezinha de Souza Candido Silva. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834791-17.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Terezinha de Souza Candido Silva Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Recorrido: Milton Paulo Folino Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834791-17.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Terezinha de Souza Candido Silva Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Embargante: Milton Paulo Folino Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Embargado: Milton Paulo Folino Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Embargado: Terezinha de Souza Candido Silva Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - - PRELIMINAR - JULGAMENTO ULTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - ANÁLISE DA PETIÇÃO INICIAL EM SUA INTEIREZA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO - MÉRITO - ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os pedidos formulados pelas partes devem ser analisados a partir de uma interpretação lógico-sistemática, não podendo o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta em exame.
Precedentes.
Nesse sentido, também é o teor do § 2º, do artigo 322, do CPC, segundo o qual "a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé".
Preliminar rejeitada.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
27/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834791-17.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Terezinha de Souza Candido Silva Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Embargante: Milton Paulo Folino Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Embargado: Milton Paulo Folino Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Embargado: Terezinha de Souza Candido Silva Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Intimem-se os embargados para, querendo, no prazo legal, apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração apresentados. Às providências. -
08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834791-17.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Milton Paulo Folino Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Apelado: Terezinha de Souza Candido Silva Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIA MAJORITÁRIA - PRELIMINARES - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PRAZO LEGAL ESPECÍFICO - REVELIA DA RÉ - OCORRÊNCIA - CITAÇÃO POR HORA CERTA RECEBIDA PELO PORTEIRO - - VALIDADE - INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO - PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS AFIRMADOS NA INICIAL - MÉRITO - SOCIEDADE FORMADA POR EX-CÔNJUGES - EXCLUSÃO DE SÓCIA MAJORITÁRIA - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE JUSTA CAUSA - HIPÓTESE NA QUAL A SÓCIA MAJORITÁRIA NUNCA PARTICIPOU DA CONSTITUIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E/OU IMPULSIONAMENTO DA SOCIEDADE - INADIMPLEMENTO DOS DEVERES SOCIETÁRIOS ESSENCIAIS PELA REQUERIDA/APELADA (SÓCIA MAJORITÁRIA) - QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS - NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DA REQUERIDA DO QUADRO SOCIETÁRIO COM A LIQUIDAÇÃO DE SUAS QUOTAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Tratando-se de ação de natureza constitutiva, não se aplica a prescrição, incidindo, eventualmente, a decadência.
Na hipótese, ausente previsão legal específica limitadora do exercício da pretensão de natureza constitutiva (prazo decadencial específico), esta é apta de ser deduzida a qualquer tempo.
Precedentes.
A citação por hora certa feita na pessoa do porteiro do condomínio, excepcionalmente, é válida, independentemente da comunicação prevista no artigo 254 do CPC.
Na espécie, considerando-se que o mandado de citação foi juntado em 17/12/2021 e a contestação somente foi apresentada em 29/04/2022, evidente a intempestividade desta, a resultar na revelia da Requerida/Apelada.
A ocorrência dereveliacontudo, não enseja aplicação automática de seu efeito material, devendo o julgador averiguar a veracidade dos fatos alegados na inicial, resolvendo a lide de acordo com seu convencimento motivado.
Para exclusão judicial de sócio, não basta a alegação de quebra da affectio societatis, mas a demonstração de justa causa, ou seja, dos motivos que ocasionaram essa quebra.
Precedentes.
Em circunstâncias excepcionais, é possível a exclusão do sócio majoritário a pedido de minoritário, a fim de prestigiar o princípio da preservação da empresa.
Precedentes.
Contexto verificado nos autos que evidencia, pela sucessão de fatos havidos, que houve quebra da affectio societatis, decorrente de grave inadimplemento dos deveres societários essenciais pela Requerida/Apelada (sócia majoritária), impondo-se, assim, a sua exclusão da sociedade empresária, com a consequente liquidação do valor de suas quotas, na forma do artigo 1.031 do CC.
Considerado o intenso litígio instaurado, a administração exclusiva da sociedade por qualquer dos sócios não se mostra exequível e tampouco razoável, devendo, por isso, ser mitigado o princípio da intervenção mínima, sobretudo porque as particularidades do caso concreto indicam ser mais adequada e razoável a nomeação de um administrador judicial para a sociedade, a fim de se evitar atos lesivos à pessoa jurídica e aos sócios, preservando-se, ainda, os direitos das partes envolvidas até o julgamento das demais ações judiciais que dizem respeito ao conflito.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834791-17.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Milton Paulo Folino Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Apelado: Terezinha de Souza Candido Silva Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834791-17.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Milton Paulo Folino Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Apelado: Terezinha de Souza Candido Silva Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Certifico em atendimento ao r.
Despacho de pág.620, foi agendada Sessão de Mediação para o dia 24/11/2023 às 13:00 horas a realizar-se no Centro Judiciário de Conflitos e Cidadania – CEJUSC/TJ, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, nesta capital.
Nada Mais.
Campo Grande, 16 de novembro de 2023.
Eu, Nataly Benjoino Ferraz Fraiha, lavrei e subscrevi o presente termo. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834791-17.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Milton Paulo Folino Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Apelado: Terezinha de Souza Candido Silva Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Tendo em vista a mediação é uma forma de eficaz de resolução dos conflitos, entendo adequada a remessa dos presentes autos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) - Tribunal de Justiça, para designação de audiência de mediação, nos termos da Resolução TJMS n. 237/2021 e Resolução CNJ n. 125/2010.
Na oportunidade, constato a existência de ações envolvendo as mesmas partes, inclusive, com recurso em trâmite perante a Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, razão pela qual, determino seja comunicado o Exmo.
Sr.
Relator da apelação nº 0819388-76.2019.8.12.0001, para ciência da presente determinação e análise acerca de eventual conveniência na designação de audiência de mediação conjunta.
Por oportuno, conclamo as partes a participarem ativa e pessoalmente da audiência a ser designada, de modo a cooperarem para a busca de uma solução definitiva para o conflito instaurado, tal como deve ser feito, e incentivado, pelo juízo ora competente, que supervisionará os trabalhos com esse intuito. Às providências, com urgência.
Intimem-se. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834791-17.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Milton Paulo Folino Silva Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Apelado: Terezinha de Souza Candido Silva Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851352-82.2022.8.12.0001
Amancio Inacio Catarino
Parana Banco S/A
Advogado: Ana Helena Bastos e Silva Candia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2022 09:50
Processo nº 0851352-82.2022.8.12.0001
Amancio Inacio Catarino
Parana Banco S/A
Advogado: Ana Helena Bastos e Silva Candia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 09:35
Processo nº 0830410-29.2022.8.12.0001
Bruna Miranda Santana
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Fernando Sirugi de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2024 13:53
Processo nº 0830410-29.2022.8.12.0001
Bruna Miranda Santana
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2022 08:35
Processo nº 0803170-10.2023.8.12.0008
Tatiana de Amorim
Mario Marcio do Nascimento
Advogado: Amanda da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2023 17:05