TJMS - 0800330-60.2021.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800330-60.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: João Antonio Venturini Advogado: Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB: 8348/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À MONITÓRIA - REVISÃO DO CONTRATO BANCÁRIO - APLICABILIDADE DO CDC - JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VENDA CASADA - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se os juros remuneratórios contratados estão abaixo da taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, não deve ser admitida a revisão contratual, eis que não há qualquer abusividade.
Não constitui prática abusiva a contratação de seguro sobre valor de empréstimo, porque expressamente previsto no contrato celebrado, tendo o segurado prévio conhecimento do inteiro teor das cláusulas e optado pela realização da avença, notadamente se não há qualquer vício de consentimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
27/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800330-60.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Apelante: João Antonio Venturini Advogado: Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB: 8348/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 01:15
INCONSISTENTE
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800330-60.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: João Antonio Venturini Advogado: Gustavo Pelicioni (OAB: 8348/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:00
Conclusos para decisão
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14/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:00
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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