TJMS - 0841976-72.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2025 07:50
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:17
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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21/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicação
-
02/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:02
Publicação
-
02/07/2024 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/07/2024 09:44
Recurso Especial
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01/07/2024 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2024 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/06/2024 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicação
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23/05/2024 00:01
Publicação
-
23/05/2024 00:01
Publicação
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22/05/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2024 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2024 15:55
Expedição de "tipo de documento".
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21/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841976-72.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valeska Santiago Figueiredo Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN - MS Interessado: Ministério Público Estadual Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841976-72.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Valeska Santiago Figueiredo Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN - MS Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - DETRAN - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - NOTIFICAÇÕES VÁLIDAS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841976-72.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Valeska Santiago Figueiredo Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN - MS Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0841976-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelante: Valeska Santiago Figueiredo Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Apelada: Valeska Santiago Figueiredo Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN - MS Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - NOTIFICAÇÕES ENVIADAS POR CARTA SIMPLES E COM PUBLICAÇÕES POR EDITAL - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO IMPETRADO PROVIDO.
RECURSO DA IMPETRANTE E REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADOS.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que, constatada a infração de trânsito, a autoridade competente deve expedir duas notificações a fim de assegurar ao administrado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo a primeira referente ao cometimento da infração e, a segunda, relativa à penalidade aplicada.
Embora seja obrigatória a comprovação do envio da notificação da autuação e da imposição da penalidade, não se exige que tais expedições sejam acompanhadas de aviso de recebimento.
Precedentes do STJ.
No caso concreto, as notificações foram enviadas ao endereço da condutora, bem como houve a publicação por edital, de modo que a parte impetrante foi devidamente notificada, razão pela qual não há falar em ofensa ao contraditório e ampla defesa e, por consectário, em nulidade do processo administrativo que culminou na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Apelação do impetrado conhecida e provida.
Apelação da impetrante e Remessa Necessária prejudicadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso de DETRAN/MS e julgaram prejudicados a remessa necessária e o recurso de Valeska Santiago Figueiredo , nos termos do voto do relator. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0841976-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelante: Valeska Santiago Figueiredo Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Apelada: Valeska Santiago Figueiredo Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN - MS Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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