TJMS - 0928644-17.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 15:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2023 06:04
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 06:04
Baixa Definitiva
-
27/11/2023 06:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/11/2023.
-
06/10/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0928644-17.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargada: Conceição Nunes Rondão EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA POR ABANDONO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
26/09/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:49
INCONSISTENTE
-
26/09/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 08:42
Negado seguimento a Recurso
-
15/09/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0928644-17.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargada: Conceição Nunes Rondão Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821721-91.2021.8.12.0110
Raquel Pereira da Motta
Clodoaldo da Silva
Advogado: Jefferson Jose Martins Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2021 16:25
Processo nº 0800388-73.2023.8.12.0026
Claudio Peso
Ignez Lourencone de Souza
Advogado: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcant...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 23:20
Processo nº 1418131-28.2023.8.12.0000
Vital Manabu Liugo
Copacentro Cooperativa Agropecuaria do C...
Advogado: Isabel Arteman Leonel de Mello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 09:25
Processo nº 1418125-21.2023.8.12.0000
N. R. Martins Energia e Eventos - Eirele
Ramires e Ramires Comercio de Equipament...
Advogado: David Amizo Frizzo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 09:10
Processo nº 1418114-89.2023.8.12.0000
Gercy Pedro Alves
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Carlos Eduardo da Motta Lameira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 09:20