TJMS - 0826379-29.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826379-29.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Suzana Ratier Martins Luzini Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C DANOS MORAIS - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - ASSINATURA DIGITAL EM PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA E TERMO DE RESPONSABILIDADE - PLATAFORMA ZAPSIGN - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - DESNECESSIDADE DE NOVA ASSINATURA POR PRÓPRIO PUNHO - REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A assinatura digital encontra-se regulamentada pela Medida Provisória n.° 2.200-2/2001, que admite em seu artigo 10, § 2°, a utilização de outros meios de comprovação sobre a integridade do documento eletrônico.
Presumem-se verdadeiros os documentos em relação aos signatários quando certificados pelo ICP-Brasil e, mesmo quando não certificados, os documentos podem ser admitidos se não houver oposição da parte contrária.
Considerando a desnecessidade de procuração, documentos pessoais e termo de responsabilidade outorgados por próprio punho, conheço do recurso e dou-lhe provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/10/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826379-29.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Suzana Ratier Martins Luzini Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 19:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:44
INCONSISTENTE
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826379-29.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Suzana Ratier Martins Luzini Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:06
Conclusos para decisão
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13/09/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:05
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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