TJMS - 0801339-43.2022.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801339-43.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Jânio Jacques Viero Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DA INAPLICABILIDADE DO PACTA SUNT SERVANDA NOS CONTRATOS DE ADESÃO - DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E DA TARIFA DE SEGURO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O princípio pacta sunt servanda não é absoluto, porem deve ser comprovado caso de força maior para justificar o não cumprimento do contrato.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.578.553/SP, TEMA 958) é legítima a cobrança da tarifa de avaliação do bem e da tarifa de registro de contrato, salvo se verificada abusividade da cobrança por serviço não prestado ou possibilidade de controle da onerosidade excessiva.
Não há falar em revisão da cláusula de seguro ou em venda casada, se não há prova do condicionamento do negócio, e tampouco, em afastamento das tarifas, recálculo das parcelas e em ressarcimento em dobro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801339-43.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Jânio Jacques Viero Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/11/2023 14:22
Conclusos para decisão
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01/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801339-43.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Jânio Jacques Viero Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte apelante para se manifestar acerca da preliminar arguida pelo apelado nas contrarrazões (fls. 229-49), no prazo de 10 dias.
Após, retornem conclusos. Às providências. -
16/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 01:05
INCONSISTENTE
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801339-43.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Jânio Jacques Viero Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 09:41
Conclusos para decisão
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15/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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