TJMS - 0802094-60.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:24
Prazo em Curso
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10/09/2025 10:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2025.
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20/08/2025 05:47
Prazo em Curso
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20/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do(s) AR(s) negativo(s) ora juntado(s) (INFORMANDO FALECIMENTO DO EXECUTADO), requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
19/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 14:21
Emissão da Relação
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06/08/2025 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:56
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 14:29
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:29
Decisão ou Despacho
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15/04/2025 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 16:45
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 16:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/03/2025 16:44
Evolução da Classe Processual
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17/03/2025 16:43
Processo Reativado
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06/03/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 07:59
Transitado em Julgado em data
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03/12/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS), Douglas Ferreira Mendes - réu-revel Processo 0802094-60.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria José Lima Epp - Réu: Douglas Ferreira Mendes - (...) DISPOSITIVO Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, em desfavor de Douglas Ferreira Mendes, condenando a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 854,49 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) acrescido de correção monetária, segundo IPCA, desde o vencimento da obrigação e juros de mora de 1% ao mês a partir da primeira data da citação nestes autos, mediante simples cálculos aritméticos em sede de cumprimento de sentença, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Remete-se os autos para apreciação do MM.
Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (...) Homologo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias. -
27/11/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 16:51
Homologada a Transação
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07/11/2024 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:41
Remetidos os Autos para destino.
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04/09/2024 20:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:30
Decisão ou Despacho
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13/06/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2024 17:45
Remetidos os Autos para destino.
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04/04/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2024 05:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 17:31
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 17:31
Juntada de tipo de documento
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21/02/2024 14:30
de Instrução e Julgamento
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29/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0802094-60.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria José Lima Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do Aviso de Recebimento retro, devendo requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
13/01/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/01/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:22
Juntada de tipo de documento
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06/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0802094-60.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria José Lima Epp - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 26.
Data e Hora da Audiência: 21/02/2024 às 14:20h. -
05/12/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 15:59
Expedição de tipo de documento.
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20/11/2023 15:58
de Instrução e Julgamento
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10/11/2023 15:15
de Instrução e Julgamento
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10/11/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
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13/10/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
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18/09/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0802094-60.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria José Lima Epp - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
13/09/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:21
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:53
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2023 16:52
de Instrução e Julgamento
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15/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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