TJMS - 0801964-78.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801964-78.2021.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Embargado: Matheus Ramos Roela Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - EXISTÊNCIA - VÍCIO SANADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDO.
I - Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material.
II - No caso, uma vez constatada a existência de obscuridade e contradição no dispositivo do acórdão embargado, quando do julgamento da apelação cível, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o defeito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
17/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801964-78.2021.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Embargado: Matheus Ramos Roela Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/10/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:38
INCONSISTENTE
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801964-78.2021.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Embargado: Matheus Ramos Roela Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801964-78.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Matheus Ramos Roela Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - RECURSO PROVIDO.
I - Consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº. 1.578.553/SP, sob a ótica dos repetitivos - TEMA 958), é válida a cobrança da Tarifa de Avaliação do Bem e quando não verificado abusividade no caso concreto.
II - A Corte Superior de Justiça, ao julgar o recurso especial repetitivo nº 1.578.553/SP, tema 958, assentou o entendimento de ser válida a cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro de contrato, ressalvada a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801964-78.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Matheus Ramos Roela Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803950-05.2022.8.12.0001
Canan Juline Perosa
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Paula Fernanda Winter Buss
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2022 18:05
Processo nº 0815767-30.2022.8.12.0110
Sidney Grance
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Lucas Tobias Arguello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2022 09:55
Processo nº 0804418-81.2023.8.12.0017
Banco Itau Consignado S.A.
Rosimar da Costa Mantovani Jorge
Advogado: Alessandro Silva Santos Liberato da Roch...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 14:40
Processo nº 0804418-81.2023.8.12.0017
Rosimar da Costa Mantovani Jorge
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Alessandro Silva Santos Liberato da Roch...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2023 16:55
Processo nº 0821208-55.2023.8.12.0110
Smart Pet Distribuidora de Produtos Para...
Denise Miranda de Souza Eireli
Advogado: Alexandre Barros Padilhas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 09:25