TJMS - 0800242-07.2019.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 16:54
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/10/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800242-07.2019.8.12.0015 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Veratilde Fagundes Gregorio Advogado: Jair dos Santos Pelicioni (OAB: 2391/MS) Apelado: Josué Aires Gauna DPGE - 2ª Inst.: Janaina de Araujo Sant ana (OAB: 12876/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Angelica de Andrade Arruda (OAB: 9615/MS) EMENTA - Apelação cível - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - VALORES RETROATIVOS DE PENSÃO POR MORTE RECEBIDOS POR TUTORA DE QUATRO CRIANÇAS ÓRFÃS - RESTITUIÇÃO EM FAVOR DE UM DOS TUTELADOS - NÃO CABIMENTO NA ESPÉCIE - VALORES QUE SERVIRAM PARA COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DA TUTORA ACERCA DA IMPORTÂNCIA DESPENDIDA NO ÂMBITO DA TUTELA EM PROL DOS TUTELADOS - SENTENÇA REFORMADA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) se o autor faz jus à restituição de parte dos valores retroativos recebidos pela sua tutora, durante a tutela, a título de pensão por morte decorrente do falecimento do genitor daquele (autor); e, b) a distribuição dos ônus sucumbenciais. 2.
A lei prevê que compete ao tutor, independentemente de autorização judicial, receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas (art. 1.747, inc.
II, do Código Civil). 3.
O tutor tem direito a ser pago pelo que realmente despender no exercício da tutela (art. 1.752, caput, do Código Civil). 4.
Constatado nos autos que, até o recebimento dos valores retroativos de pensão por morte, a tutora custeava as despesas dos tutelados com recursos próprios, então é certo que, quando do recebimento da importância retroativa, esta serviu apenas para pagamento daquilo que a tutora já havia despendido no exercício da tutela, nos termos do art. 1.752, caput, do Código Civil.
Sendo assim, não há falar em restituição de parte dessa quantia em favor de um dos tutelados. 5.
Apelação Cível conhecida e provida, com inversão dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
13/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/09/2023 17:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/03/2022 07:26
Conclusos para decisão
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10/03/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 14:51
Recebidos os autos
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10/03/2022 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/03/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2022 01:18
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/03/2022 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 09:10
Conclusos para decisão
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07/03/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 09:10
Distribuído por sorteio
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07/03/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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