TJMS - 0821910-35.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 15:31
Baixa Definitiva
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22/04/2024 15:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica
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31/03/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821910-35.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Winnie Mariana Chiuza Beilner Advogado: Bruno Gomes Giorgi (OAB: 25338/MS) Embargado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - ERRO MATERIAL - ADEQUAÇÃO DO JULGADO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
A decisão embargada comporta reparos.
De fato, por ocasião da fundamentação, este Juízo declarou prescritas as verbas devidas à autora (a título de auxílio-moradia), do período 1º/3/2017 a 4/9/2017, uma vez que a ação foi ajuizada em 5/9/2022.
Todavia constou-se, do dispositivo embargado, que foram excluídas as prestações do período de 1º/3/2017 a 28/2/2021.
Desse modo, em razão da existência de erro material, retifica-se o decisum embargado para declarar prescritas, somente as prestações do período de 1º/3/2017 a 4/9/2017.
Embargos de Declaração acolhidos. -
19/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 18:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2024 17:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/03/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821910-35.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Winnie Mariana Chiuza Beilner Advogado: Bruno Gomes Giorgi (OAB: 25338/MS) Embargado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
01/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica
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29/02/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 03:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:19
Conclusos para decisão
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28/02/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821910-35.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Winnie Mariana Chiuza Beilner Advogado: Bruno Gomes Giorgi (OAB: 25338/MS) Recorrido: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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