TJMS - 1600217-40.2018.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 12:45
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600217-40.2018.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
M.
Advogada: Fabiula Talini (OAB: 10291/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 88/92.
O credor foi intimado às f. 95/96 e manifestou anuência à f. 103.
O ente devedor foi intimado à f. 101 e manifestou ciência à f. 102.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ERALDO MEDINA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 88/92.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
09/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 14:59
Provimento por decisão monocrática
-
25/09/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/09/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/09/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600217-40.2018.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
M.
Advogada: Fabiula Talini (OAB: 10291/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 88/92 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600217-40.2018.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
12/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:39
Conta Atualizada
-
12/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 03:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2021 03:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2021 13:05
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
30/06/2021 13:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/06/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 06:19
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 03:59
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/06/2019 12:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/05/2019 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 09:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2019 10:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2019 17:20
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2019 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2019 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2019 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2019 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 18:19
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 18:19
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/02/2019 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2019 12:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 10:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2019 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/01/2019 16:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/01/2019 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2019 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2019 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/12/2018 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2018 14:20
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/02/2018 18:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2018 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2018 15:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/02/2018 15:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/02/2018 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2018 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2018 09:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 09:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/02/2018 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 09:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2018 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 09:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801604-21.2022.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Fernanda Lavezzo de Melo
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:40
Processo nº 0830872-20.2021.8.12.0001
Ronaldo Junior Apodaca Abrego
Edyp Comercio e Servicos LTDA - EPP
Advogado: Nerildo Machado Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2021 17:20
Processo nº 0830872-20.2021.8.12.0001
Ronaldo Junior Apodaca Abrego
Edyp Comercio e Servicos LTDA - EPP
Advogado: Nerildo Machado Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 13:21
Processo nº 0830872-20.2021.8.12.0001
Edyp Comercio e Servicos LTDA - EPP
Ronaldo Junior Apodaca Abrego
Advogado: Maria Tereza Fernandes Dionisio
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2025 08:03
Processo nº 0811625-46.2023.8.12.0110
Elizeu Dionizio Souza da Silva
Conrado Carneiro Mendes Penteado
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 17:25