TJMS - 1601258-71.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2024 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/04/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601258-71.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: N.
K.
S.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: C.
A.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 135-136.
O credor dos honorários contratuais destacados foi intimado à f. 137, manifestou sua anuência à f. 140.
O ente devedor foi intimado à f. 141 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 142.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor COLDIBELLI ADVOGADOS - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 135-136.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/02/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 13:33
Provimento por decisão monocrática
-
05/02/2024 18:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 18:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 16:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/01/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601258-71.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: N.
K.
S.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: C.
A.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Considerando a certidão retificadora de f. 135-136 ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito. -
10/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601258-71.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: N.
K.
S.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Interessado: A.
A.
C.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) NEURA KLEIN SABÔ informa à f. 127 que requereu junto ao juízo da execução a substituição, para recebimento dos honorários contratuais, da pessoa física pela pessoa jurídica, o que foi deferido.
Com efeito, em consulta ao processo de origem (apenso), verifica-se que o Juízo da Execução deferiu o requerimento da parte (f. 78 daqueles autos) para que seja substituído/liberado o cadastro em nome do escritório de advocacia COLDIBELLI ADVOGADOS, CNPJ 22.***.***/0001-33.
Assim, a despeito desta Vice-Presidência não ter sido oficialmente comunicada da decisão do Juízo da Execução, anote-se no SAPRE e no SAJ o decisum que deferiu o pedido de retificação do ofício precatório para substituir os nomes dos beneficiários dos honorários contratuais destacados, RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO e ARTHUR ANDRADE FRANCISCO, pela pessoa jurídica de COLDIBELLI ADVOGADOS.
Ao Departamento de Precatórios para as providências.
Após as alterações, remetam-se os autos à Coordenadoria de Cálculos para liquidação do crédito.
Intimem-se. Às providências. -
07/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:45
Provimento por decisão monocrática
-
04/12/2023 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601258-71.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: N.
K.
S.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Interessado: A.
A.
C.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 93/101.
A credora e o devedor foram intimados (f. 106/107 e f. 112) e manifestaram suas anuências (f. 115 e f. 118).
O ente devedor foi intimado às f. 112, manifestou sua anuência às f. 115.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora NEURA KLEIN SABO.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 93/101.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento em relação à referida credora, deste fato comunicando-se à origem.
Por outro lado, no tocante aos honorários contratuais destacados, a credora informou que, em razão do falecimento do advogado Rafael Coldibelli Francisco Filho, requereu junto ao juízo da execução a substituição da pessoa física para a pessoa jurídica (f. 118).
Em consulta ao processo de origem (apenso), verifica-se que o requerimento de substituição do beneficiário dos honorários contratuais destacados ainda não foi apreciado por aquele juízo.
Assim, diante da impossibilidade de alteração da titularidade do crédito inserta na requisição advinda da primeira instância, em razão dos limites administrativos aos quais está jungida esta Vice-Presidência, reserve-se o crédito referente aos honorários contratuais até que a questão seja resolvida pelo juízo da execução.
Intimem-se. Às providências -
20/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2023 18:05
Provimento por decisão monocrática
-
07/11/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601258-71.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: N.
K.
S.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Interessado: A.
A.
C.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Este precatório foi requisitado em nome de NEURA KLEIN SABO e encontra-se apto para pagamento, nos termos da certidão de liquidação por ordem cronológica, f. 93/96.
Denota-se dos autos que a intimação para manifestação acerca dos cálculos de liquidação do crédito foi feita em nome do advogado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO.
Entretanto, conforme informação de f. 95, o aludido advogado é falecido.
Assim, considerando a informação de falecimento do mencionado procurador, intime-se o advogado ARTHUR ANDRADE FRANCISCO OAB/MS n.º 16.303, também representante da parte autora (procuração f. 20), a se manifestar acerca dos cálculos de liquidação de f. 93/96. Às providências. -
27/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 16:10
Provimento por decisão monocrática
-
25/10/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 12:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601258-71.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: N.
K.
S.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Interessado: A.
A.
C.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f.93/101 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601258-71.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
12/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:03
Conta Atualizada
-
12/09/2023 13:03
Conta Atualizada
-
12/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 15:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/06/2020 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 13:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/06/2020 11:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/06/2020 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2020 17:21
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 17:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2020 17:40
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/05/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
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28/05/2020 17:33
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Ato ordinatório praticado
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28/05/2020 13:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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