TJMS - 0941607-57.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 16:08
Baixa Definitiva
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29/08/2024 16:43
Registrado para #{motivos_de_registro}
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15/08/2024 13:44
Baixa Definitiva
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15/08/2024 11:19
INCONSISTENTE
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25/05/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
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19/02/2024 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 10:02
Recurso Especial não admitido
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09/02/2024 08:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0941607-57.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Parque dos Sabiás Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
14/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0941607-57.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Parque dos Sabiás Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
A teor do art. 1.025 do CPC que "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0941607-57.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Parque dos Sabiás Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0941607-57.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Parque dos Sabiás Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - NÃO PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DO DÉBITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A inércia do município em manifestar-se quanto a existência do débito, ante a informação do sistema municipal de inexistência do débito exequendo, mesmo quando advertido de que sua inércia seria entendida como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0941607-57.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Parque dos Sabiás Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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