TJMS - 0801138-44.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 11:48
Transitado em Julgado em #{data}
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17/04/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801138-44.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Teixeira Comércio e Locações Ltda Epp Advogada: Larissa Santos Teixeira (OAB: 16822/MS) Recorrente: Neri Moreira Advogado: Mariana Ferreira Claus (OAB: 23031/MS) Recorrido: Teixeira Comércio e Locações Ltda Epp Advogada: Larissa Santos Teixeira (OAB: 16822/MS) Recorrido: Neri Moreira Advogado: Mariana Ferreira Claus (OAB: 23031/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam as partes recorrentes ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
15/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 17:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/02/2024 17:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 06:12
INCONSISTENTE
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13/09/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801138-44.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Teixeira Comércio e Locações Ltda Epp Advogada: Larissa Santos Teixeira (OAB: 16822/MS) Recorrente: Neri Moreira Advogado: Mariana Ferreira Claus (OAB: 23031/MS) Recorrido: Teixeira Comércio e Locações Ltda Epp Advogada: Larissa Santos Teixeira (OAB: 16822/MS) Recorrido: Neri Moreira Advogado: Mariana Ferreira Claus (OAB: 23031/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/09/2023 15:05
Conclusos para decisão
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12/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:45
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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