TJMS - 1418303-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 12:40
Baixa Definitiva
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17/11/2023 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/10/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418303-67.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa Paciente: Everaldo Alves da Cruz Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Interessada: Daniela Pereira Torres EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO SUBSTITUIÇÃO POR INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - AFASTADA - MÉRITO - MEDIDA EXTREMA JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - ENFERMIDADE PASSÍVEL DE TRATAMENTO INTRAMUROS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL DEBILIDADE EXTREMA DO PACIENTE - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - Não há que se falar em ocorrência de supressão de instância se a pretensão deduzida foi apreciada em em primeira instância.
II - Se a enfermidade que acomete o paciente (toxicodependência) comporta tratamento médico intramuros, não há ensejo para substituição da prisão preventiva por internação em instituição especializada no tratamento para dependentes químicos, sobretudo se não há comprovação sobre eventual debilidade extrema do paciente, tampouco sobre a impossibilidade de prestação de assistência médica no próprio estabelecimento prisional onde está recluso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
30/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:07
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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25/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/10/2023 12:12
Inclusão em Pauta
-
16/10/2023 16:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/10/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418303-67.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa Paciente: Everaldo Alves da Cruz Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Interessada: Daniela Pereira Torres Assim, tendo em vista a possibilidade de pedidos urgentes e, ainda, conforme determinação do art. 46 e 47 do RITJMS, determino a remessa dos autos e.
Desembargador em substituição legal.
P.I. -
10/10/2023 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 16:09
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2023 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:31
INCONSISTENTE
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418303-67.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa Paciente: Everaldo Alves da Cruz Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Interessada: Daniela Pereira Torres Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I. -
18/09/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 19:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 18:16
Não Concedida a Medida Liminar
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15/09/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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