TJMS - 0801449-89.2020.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801449-89.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Alceu de Miranda Barros Advogada: Aline Guerrato Foroni (OAB: 10861/MS) Advogada: Fernanda Poltronieri da Silva (OAB: 21383/MS) Apelado: Adão Evandro Pereira Leite Advogado: Adão Evandro Pereira Leite (OAB: 17345/MS) Apelado: Harrisom Djalma Gonçalves de Brito Advogado: Jeferson Felipe Guntendorfer (OAB: 23082/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA INTERPOSTA PELO AUTOR E EX-CÔNJUGE - PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM PROL DO AUTOR MAS SOMENTE EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE - POSTERIOR ACORDO REALIZADO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRÉDITOS PERCEBIDOS PELA EX-ESPOSA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DESCABIDA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DO APELANTE AO RECEBIMENTO DE VALORES - DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB/MS - EXCLUÍDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DAS PATRONAS DO AUTOR - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Na hipótese em apreço, trata-se da primeira fase da ação, oportunidade, em que, tão somente, se apura a existência do direito de exigir contas.
De acordo com anterior ação indenizatória interposta pelo apelante e sua ex-esposa, estes foram vítima de uma acidente de trânsito, contudo, na sentença, o pedido inicial foi julgado parcialmente procedente, para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização apenas em favor da ex-cônjuge, por danos emergentes, de lucros cessantes e, em danos morais.
Inexistiu no título executivo judicial qualquer condenação em favor do apelante, haja vista que conforme consignado na sentença o mesmo "teve apenas ferimentos superficiais e nada foi produzido para comprovar que à época dos fatos estava auferindo qualquer renda." Assim, apesar de constar o nome do recorrente em acordo realizado em fase de cumprimento de sentença, obviamente não há qualquer direito seu a recebimento de valores, haja vista que não é beneficiário da sentença executada, mas tão somente sua ex-esposa.
Em consequência, se o recorrente já teve/tem acesso à todos os documentos pertinentes àquela ação indenizatória, tanto que os acostou na inicial do presente feito, bem como ele próprio declarou que foi informado da improcedência do seu pedido, tendo assim plena ciência do que realmente aconteceu, descabe a pretensão de prestação de contas.
Considerando que o magistrado de Primeiro Grau consignou não ter sido comprovada a prática de má-fé da parte autora, ainda que o pedido seja "destituído de fundamento", não há razões e fundamentos legais para a expedição de ofício à AOB para "eventuais providências cabíveis".
Determinação excluída.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
18/09/2023 09:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 01:29
INCONSISTENTE
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801449-89.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Alceu de Miranda Barros Advogada: Aline Guerrato Foroni (OAB: 10861/MS) Advogada: Fernanda Poltronieri da Silva (OAB: 21383/MS) Apelado: Adão Evandro Pereira Leite Advogado: Adão Evandro Pereira Leite (OAB: 17345/MS) Apelado: Harrisom Djalma Gonçalves de Brito Advogado: Jeferson Felipe Guntendorfer (OAB: 23082/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:20
Distribuído por sorteio
-
15/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852890-98.2022.8.12.0001
Santos &Amp; Couto LTDA
Leiloes Online Ms LTDA
Advogado: Rodrigo Belamoglie de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2022 18:49
Processo nº 0852890-98.2022.8.12.0001
Leiloes Online Ms LTDA
Santos &Amp; Couto LTDA
Advogado: Rodrigo Belamoglie de Carvalho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2024 13:50
Processo nº 0806913-13.2023.8.12.0110
Ministerio Publico Estadual
Alexandre Magno Bernardo Fontoura
Advogado: Fabio Ricardo Trad
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2023 11:14
Processo nº 1417971-03.2023.8.12.0000
Lourdes Gattass Pessoa
Cleide Rodrigues Rosa
Advogado: Mauro Gattass Pessoa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2023 15:02
Processo nº 1417955-49.2023.8.12.0000
Valor Commodities - Comercio Importacao ...
Dionei Guedin
Advogado: Anderson Pires Ribeiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2023 11:03