TJMS - 0842640-11.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0842640-11.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Lucimara Gomes Vilela, Gustavo Vilela do Amaral, Marcelo Luiz Bonfim do Amaral, Marina Vilela do Amaral - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Inicialmente, converta-se o feito (processo de conhecimento) para cumprimento de sentença, fazendo-se as anotações devidas no SAJ.
Como visto, os exequentes Gustavo Vilela do Amaral, Lucimara Gomes Vilela e Marcelo Luiz Bonfim do Amaral, são maiores e capazes, e estão regularmente representados nos autos por sua causídica, conforme procurações de f. 306 e 309, inclusive, dos referidos instrumentos procuratórios, constata-se os poderes especiais para "receber e dar quitação", não havendo qualquer empecilho para o deferimento do levantamento de valores incontroverso nestes autos.
Assim sendo, defiro o pedido de levantamento de valores formulado pelos exequentes maiores e capazes, devendo permanecer depositado nos autos apenas a quantia pertencente a exequente menor de idade, Marina Vilela do Amaral, até que se decida pela manutenção ou liberação a seu favor.
Nos termos das procurações de f. 306 e 309, expeça-se alvará de levantamento da cota parte dos exequentes Gustavo Vilela do Amaral, Lucimara Gomes Vilela e Marcelo Luiz Bonfim do Amaral, fazendo-se por TED na conta bancária da advogada por eles constituída, Amanda Vilela Pereira Sociedade Individual de Advocacia, informada à f. 305.
Com relação à cota parte pertencente à menor Marina Vilela do Amaral, acerca do pedido de levantamento e documentos de f. 307-315, colha-se novo parecer do Ministério Público Estadual.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 15 dias, planilha devidamente atualizada do valor residual do débito perseguido, com abatimento da quantia levantada, sob pena de arquivamento, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Após, intime-se a parte executada para proceder o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito com atos de constrição.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/02/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 15:38
Recebidos os autos
-
08/12/2022 15:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/12/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/11/2022 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/11/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 00:29
INCONSISTENTE
-
18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:16
Distribuído por sorteio
-
16/11/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018914-76.1998.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Edilson Nunes da Silva
Advogado: Celia Regina Coutinho de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2001 10:04
Processo nº 0017478-82.1998.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Joao Pereira Cardoso
Advogado: Joao Bahia de Holanda Sousa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 15:53
Processo nº 0017478-82.1998.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Joao Pereira Cardoso
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2001 16:28
Processo nº 0830571-73.2021.8.12.0001
Marilucia Pereira Sandim
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Oton Jose Nasser de Mello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2021 09:35
Processo nº 0801091-70.2019.8.12.0017
Leonardo Teodoro Silverio
Diego da Silva Gouveia
Advogado: Gustavo Cordeiro de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2019 08:56