TJMS - 0018914-76.1998.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0018914-76.1998.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Edilson Nunes da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 18:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/11/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0018914-76.1998.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Edilson Nunes da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/10/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/10/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0018914-76.1998.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Edilson Nunes da Silva EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DO FUNDAMENTO LEGAL - NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - PREJUÍZO À DEFESA DO EXECUTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A indicação do fundamento legal da dívida é um dos requisitos da certidão de dívida ativa.
Caso não sanada a irregularidade após intimação do exequente para emendar à inicial, mantém-se a nulidade da execução fiscal.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0018914-76.1998.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Edilson Nunes da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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