TJMS - 0800332-85.2015.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800332-85.2015.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ivonete Soares da Silva Advogada: Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Michele Koehler (OAB: 22593/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADA - NOVA PERÍCIA DESNECESSÁRIA.
Quando a questão estiver suficientemente esclarecida, pelo laudo pericial. incabível a realização de nova perícia, notadamente quando o recorrente demonstra discordância com o resultado.
A alegação de inaptidão técnica do perito deveria ter sido suscitada no momento da nomeação e não após a apresentação do laudo.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/09/2023 14:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/09/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800332-85.2015.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ivonete Soares da Silva Advogada: Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Michele Koehler (OAB: 22593/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800343-94.2022.8.12.0029
Maria Lourdes de Araujo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2022 15:45
Processo nº 0800331-66.2021.8.12.0045
Pica-Pau Agropecuaria e Construcao LTDA....
Leomir Martins Pinto
Advogado: Germano de Mello Bohrer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2021 17:09
Processo nº 0802929-21.2023.8.12.0110
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lukenya Bezerra Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2023 12:10
Processo nº 0813202-93.2022.8.12.0110
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Jilmar Xavier da Silva Cordeiro
Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2023 16:30
Processo nº 0813202-93.2022.8.12.0110
Ana Clara Cordeiro Xavier da Silva
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2022 13:25