TJMS - 0801360-18.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801360-18.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dalvim & Alvares Construtora Ltda.
Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 103/110 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:47
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
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22/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 10:38
Recurso Especial não admitido
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17/04/2024 15:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801360-18.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dalvim & Alvares Construtora Ltda.
Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Dalvim & Alvares Construtora Ltda.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801360-18.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dalvim & Alvares Construtora Ltda.
Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801360-18.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Dalvim & Alvares Construtora Ltda.
Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RETIFICAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - IPTU - ALÍQUOTA PROGRESSIVA - TERRENO NÃO EDIFICADO LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO FECHADO - IMPOSSIBILIDADE - COBRANÇA DA ALÍQUOTA MÁXIMA - PREVISÃO CONSTITUCIONAL E NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE DOURADOS - AUSENTES REQUISITOS DA TUTELA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido.
II.
O ordenamento jurídico admite a progressividade fiscal (aumento de alíquotas em função do valor venal do imóvel urbano) e a instituição de alíquotas seletivas, em função da localização e do uso do imóvel.
III.
No caso, não obstante os terrenos não edificados estarem localizados em condomínio fechado, tal característica, por si só, não é suficiente para atrair a aplicação da alíquota de 1% prevista na lei para terrenos edificados.
IV.
Ao conceder ao proprietário de um terreno não edificado o direito de recolher o IPTU utilizando-se da mesma alíquota legalmente conferida ao proprietário de um lote edificado - no qual foi realizado todo um investimento a fim de atribuir função social àquela propriedade - o Judiciário colocaria situações desiguais em um patamar de igualdade, deixando de atender ao princípio da isonomia material.
V.
Em razão da inexistência do direito à alíquota reduzida do IPTU, não se evidencia a probabilidade do direito alegado que autorizaria a concessão da tutela de urgência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801360-18.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dalvim & Alvares Construtora Ltda.
Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801360-18.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Dalvim & Alvares Construtora Ltda.
Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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