TJMS - 0812042-66.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812042-66.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Eliane Aguero Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812042-66.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Eliane Aguero Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 10:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:04
Conclusos para decisão
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29/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812042-66.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Eliane Aguero Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - AFASTADAS - MÉRITO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA (VIA SMS) EM TELEFONE CELULAR - INSUFICIENTE - CONDUTA IRREGULAR DA REQUERIDA - ARTIGO 43, § 2º, DO CDC E SÚMULA N.º 359 DO STJ - DANOS MORAIS - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL - PEDIDOS DE CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - PREJUDICADOS - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - DESNECESSIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte dos recursos e na parte conhecida negaram-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812042-66.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Eliane Aguero Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812042-66.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Eliane Aguero Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Vistos.
Diante da notícia de prisão preventiva do patrono da apelada, determino a intimação pessoal da parte autora para regularizar a sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se Campo Grande, 29 de setembro de 2023 Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Relator -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812042-66.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Eliane Aguero Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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