TJMS - 1601236-13.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 21:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 18:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601236-13.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
D. da R.
J.
Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Fica o/a beneficiário/a intimado/a NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA JUNIOR para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. -
27/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 14:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
31/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601236-13.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
D. da R.
J.
Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 56/60.
O credor foi intimado à f. 63, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 67.
O ente devedor foi intimado à f. 66 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 67.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA JÚNIOR.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:48
Provimento por decisão monocrática
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10/10/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 11:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601236-13.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
D. da R.
J.
Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Requerido: M. de C.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 56-62 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601236-13.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
13/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:06
Conta Atualizada
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12/09/2023 13:06
Conta Atualizada
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12/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2020 15:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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26/06/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/06/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
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02/06/2020 13:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/06/2020 11:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/06/2020 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
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01/06/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2020 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2020 17:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/05/2020 17:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2020 17:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:10
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 12:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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