TJMS - 1418300-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/04/2024 19:07 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            02/04/2024 19:07 Baixa Definitiva 
- 
                                            02/04/2024 19:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/03/2024 09:06 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            01/03/2024 14:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/02/2024 18:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/02/2024 16:40 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            28/02/2024 08:20 Expedição de Ofício. 
- 
                                            28/02/2024 08:15 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            01/02/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/02/2024 15:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/02/2024 00:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            01/02/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1418300-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Victória Gutterres Loinaz Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PARCIAL OMISSÃO CONSTATADA - SEM ALTERAÇÃO DA DECISÃO - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE NÃO COMPROVADOS - RECURSO PROVIDO, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
 
 Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
 
 Constatada a omissão, a decisão deve ser complementada.
 
 Entretanto, sem efeitos infringentes ante a ausência de elementos para a concessão da gratuidade pretendida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES , OS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
- 
                                            31/01/2024 12:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/01/2024 20:16 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
- 
                                            30/01/2024 18:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/01/2024 15:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            30/01/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
- 
                                            30/01/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
- 
                                            24/01/2024 12:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/01/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
- 
                                            13/12/2023 15:50 Inclusão em Pauta 
- 
                                            05/12/2023 20:14 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            24/11/2023 09:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            24/11/2023 09:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            17/11/2023 01:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/11/2023 01:46 INCONSISTENTE 
- 
                                            17/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            17/11/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1418300-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Victória Gutterres Loinaz Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            16/11/2023 13:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/11/2023 12:53 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/11/2023 12:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/11/2023 12:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/11/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418300-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Victória Gutterres Loinaz Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Indefere-se a gratuidade da justiça a quem se apresenta com movimentação financeira incompatível com esse benefício, como, por exemplo: adimplemento de parcelas no valor de R$ 42.983,70 referente ao segundo semestre de 2019 e de R$ 52,805,66 referente ao segundo semestre de 2022.
 
 Soma-se a isso o fato de residir a agravante em bairro de notória avaliação na cidade e de não ter juntado comprovantes de renda.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            31/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418300-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Victória Gutterres Loinaz Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            19/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418300-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Victória Gutterres Loinaz Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1418307-07.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Edir Borges da Silva
Advogado: Gabriel Lazaro Paiva Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 17:00
Processo nº 1418304-52.2023.8.12.0000
Fabiano Ribeiro Braz
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ludmila Freitas Ferraz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 17:45
Processo nº 0802105-89.2023.8.12.0101
Rafael Straioto Quirino Cavalcante
J &Amp; e Vidrobox Aluminios LTDA
Advogado: Marco Aurelio da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2023 16:06
Processo nº 0801511-97.2023.8.12.0029
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Diego Marcos Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2023 15:29
Processo nº 1418302-82.2023.8.12.0000
Nelson de Barros Rodrigues Leite
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Nelson de Barros Rodrigues Leite
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 18:40