TJMS - 0821650-21.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aurea Fernandes de Melo Trindade (OAB 124271/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Pedro de Almeida Pinheiro (OAB 25509/MT) Processo 0821650-21.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raphael Mendes Vitório - Exectdo: Tellerina Comercio de Presentes e Artigos para Decoração S/A - Intimação das partes da Sentença retro: "Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte da parte executada, considerando o depósito realizado nos autos, dou por solvida a obrigação e nos termos do artigo 924, I, do Código de Proceso Civil, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará da quantia depositada, com os acréscimos que tiver, em favor da parte exequente.
Cumpridas as formalidades legais, baixem e arquivem-se o proceso.
P.R.I." -
01/07/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 04:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 13/05/2024.
-
13/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:30
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
12/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 13:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Aurea Fernandes de Melo Trindade (OAB 124271/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Pedro de Almeida Pinheiro (OAB 25509/MT) Processo 0821650-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Raphael Mendes Vitório - Réu: Tellerina Comercio de Presentes e Artigos para Decoração S/A, Magnun Industria da Amazonia S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Raphael Mendes Vitório, nesta ação de indenização por danos morais e materiais, movida em relação a Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração Vivara, para o fim de: I- Condenar a requerida Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração VIVARA ao ressarcimento da quantia de R$ 3.190,00 (três mil e cento e noventa reais) devendo este valor, por ocasião do pagamento, ser acrescido de correção monetária pelo índice IGPM a partir de 11/12/2022 (fl. 17) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação; II- Condenar a requerida a indenizar o autor no valor de R$ 3.000,00, (três mil reais) pelos danos morais experimentados, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação.
Nos termos do Artigo 485, inciso VI, do CPC, reconheço a ilegitimidade passiva da Magnum Industria da Amazonia S/A para integrar a lide.
Nesta hipótese, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do art. 485 do CPC, em relação a esta requerida.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do Artigo 55, da Lei nº. 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente decisão à homologação pela MMa.
Juíza de Direito.
P.R.I. ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
06/12/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:27
Homologada a Transação
-
01/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 14:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/10/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/10/2023 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/10/2023 02:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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16/10/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro de Almeida Pinheiro (OAB 25509/MT) Processo 0821650-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Raphael Mendes Vitório - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
15/09/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2023.
-
15/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:09
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 12:09
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2023 05:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
12/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:46
INCONSISTENTE
-
06/09/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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