TJMS - 1420347-93.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 07:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 08:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420347-93.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Berkley International Brasil Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Embargado: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Embargado: Rtc Logística e Transportes Ltda Advogado: Carlos Vicente Vieira Ozimkoski (OAB: 87463/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÕES INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 20:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/03/2023 21:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/03/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 01:09
INCONSISTENTE
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420347-93.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Berkley International Brasil Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravado: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Rtc Logística e Transportes Ltda Advogado: Carlos Vicente Vieira Ozimkoski (OAB: 87463/RS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 01/02/2023. -
13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420347-93.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Berkley International Brasil Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravado: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Rtc Logística e Transportes Ltda Advogado: Carlos Vicente Vieira Ozimkoski (OAB: 87463/RS) Isto posto e demais que dos autos consta, recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Oficie-se o juízo singular sobre o conteúdo desta decisão, com cópia.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420347-93.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Berkley International Brasil Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravado: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Rtc Logística e Transportes Ltda Advogado: Carlos Vicente Vieira Ozimkoski (OAB: 87463/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803755-18.2021.8.12.0110
Condominio Parque Residencial Coronel Af...
Katia Regina Gomes
Advogado: Joao Marcos da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2021 05:34
Processo nº 0808000-38.2022.8.12.0110
Analia Aparecida de Melo
Rodrigo Aparecido Nadim
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2022 23:10
Processo nº 1420370-39.2022.8.12.0000
Davi Paulo Sandrin - ME
Uniao Federal
Advogado: Thiago Batista Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 11:16
Processo nº 1420369-54.2022.8.12.0000
Banco Bmg SA
Castorina Vieira do Carmo
Advogado: Guilherme Martins da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 11:11
Processo nº 0801653-23.2021.8.12.0110
Centro Educacional Seculo Xx
Wellington Ocampos Ferreira
Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2021 09:18