TJMS - 0827845-92.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827845-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Apelada: Suzana Moreira Brito Advogado: Bruno Ribeiro Villela (OAB: 14994/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MANTIDA - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - EMPRÉSTIMO - PAGAMENTO MEDIANTE DÉBITO EM CONTA - RETENÇÃO DO VALOR RELATIVO A VERBA DO PASEP - ILEGALIDADE - VERBA INALIENÁVEL E IMPENHORÁVEL - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEVIDO - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
PIS/PASEP: A Lei Complementar nº 26/1975 que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), em seu art. 4º, consigna que trata-se de verba impenhorável e inalienável.
Repetição de Indébito e Devolução Simples ou em Dobro: A sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 do Código Civil) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de reconvenção, sendo exigida a demonstração de má-fé do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.111.270/PR (recurso repetitivo) (Tema 622).
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827845-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Apelada: Suzana Moreira Brito Advogado: Bruno Ribeiro Villela (OAB: 14994/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:25
INCONSISTENTE
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827845-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Apelada: Suzana Moreira Brito Advogado: Bruno Ribeiro Villela (OAB: 14994/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:35
Conclusos para decisão
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18/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:35
Distribuído por sorteio
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18/09/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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