TJMS - 0803397-97.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 17:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/06/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:18
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Girlene de Oliveira Soleto (OAB 25008/MS) Processo 0803397-97.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Maria Auxiliadora Soleto Martins Santana - NTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do Código de Processo Civil, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se automaticamente após o prazo sem pagamento voluntário. -
08/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 12:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2025 12:39
Evolução da Classe Processual
-
07/05/2025 09:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 09:50
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2025 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 13:13
Processo Reativado
-
05/05/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 13:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2025 18:11
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Barbosa Pereira (OAB 12695/MS), Carlos Eduardo Gonçalves Preza (OAB 12038/MS), Girlene de Oliveira Soleto (OAB 25008/MS) Processo 0803397-97.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcio Figueiredo Silva - Reqda: Erika de Paulo Barbosa, Maria Auxiliadora Soleto Martins Santana - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) condenar a requerida Maria Auxiliadora Soleto Martins Santana ao pagamento do valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) ao autor Marcio Figueiredo Silva, referente aos aluguéis dos meses de maio e junho de 2023, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE desde o vencimento de cada parcela (maio e junho de 2023) e juros simples de 1% ao mês desde a citação.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme o art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024. b) julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.-----Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. -
02/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:15
Homologada a Transação
-
31/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 16:07
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:43
de Instrução e Julgamento
-
03/10/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Barbosa Pereira (OAB 12695/MS), Girlene de Oliveira Soleto (OAB 25008/MS) Processo 0803397-97.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcio Figueiredo Silva - Reqdo: Maria Auxiliadora Soleto Martins Santana - Considerando que ambas as audiências (conciliação e justificação) caracterizam-se por sua brevidade, e bem como não haver incompatibilidade de horários, ocorrendo uma audiência as 13h30min e outra às 16 horas, indefiro a redesignação pretendida na petição retro. Às providências. -
12/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:53
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2024 13:52
Audiência tipo de audiência situação.
-
12/09/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 07:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 12:26
de Instrução e Julgamento
-
24/06/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:57
Decisão ou Despacho
-
02/04/2024 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Barbosa Pereira (OAB 12695/MS), Girlene de Oliveira Soleto (OAB 25008/MS) Processo 0803397-97.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcio Figueiredo Silva - (...) Considerando que a citação é ato formal e a pretensão deduzida tratar-se de medida excepcional e que além de exigir o cumprimento de ao menos três elementos indutivos de autenticidade ao destinatário, quais sejam: número de telefone; confirmação escrita e foto individual o que na grande maioria das vezes, não é atendido , é moroso à serventia e gera riscos de nulidade processual em razão da inexistência de intimação válida.
Posto isso, intime-se a parte autora para que informe o atual endereço da requerida retro mencionado no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertido de que a expedição de carta rogatória não se coaduna com os princípios que regem os juizados especiais, conforme disposto no artigo 2º da Lei 9.099/95 (...) -
13/03/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:31
Decisão ou Despacho
-
25/10/2023 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2023 14:49
de Conciliação
-
23/10/2023 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 11:42
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2023 11:42
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Barbosa Pereira (OAB 12695/MS) Processo 0803397-97.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcio Figueiredo Silva - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada presencial ou por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
18/09/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 12:19
de Instrução e Julgamento
-
06/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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