TJMS - 1418415-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 08:17
Baixa Definitiva
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31/10/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418415-36.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Natã Lobato Magioni Paciente: Marcos de Almeida Valdevino Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Rodolfo Cordeiro dos Santos Interessado: Taynara Ingrid Barboza Ribeiro E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SUPOSTA APREENSÃO DE 1KG DE COCAÍNA - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - CONTEMPORANEIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO DA ORDEM.
O fato de o paciente ser, em tese, o suposto fornecedor de cerca de 1kg de cocaína aos interessados representa fundamento suficiente para a manutenção do decreto constritivo, mormente quando se trata de paciente que ostente anterior condenação por crime da mesma espécie.
A presença de predicados favoráveis, por si, não justificam a concessão da ordem, mormente quando demonstrada a necessidade da contrição de liberdade.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus. -
20/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:47
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
19/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/10/2023 14:34
Inclusão em Pauta
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28/09/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 14:07
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:39
Juntada de Informações
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21/09/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418415-36.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Natã Lobato Magioni Paciente: Marcos de Almeida Valdevino Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Rodolfo Cordeiro dos Santos Interessado: Taynara Ingrid Barboza Ribeiro Por tais motivos, sem delongas, não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de liminar, razão pela qual resta INDEFERIDA.
Requisitem-se as informações à autoridade apontada por coatora, inclusive os antecedentes criminais do paciente.
Após, abra-se vista à i.
Procuradoria-Geral de Justiça para parecer, oportunidade em que deverá apresentar eventual oposição ao julgamento virtual.
Ao final, conclusos.
I-se. -
20/09/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 14:53
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 10:50
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:33
INCONSISTENTE
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418415-36.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Natã Lobato Magioni Paciente: Marcos de Almeida Valdevino Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Rodolfo Cordeiro dos Santos Interessado: Taynara Ingrid Barboza Ribeiro Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:00
Distribuído por prevenção
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18/09/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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