TJMS - 0833396-58.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 12:11
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833396-58.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargante: Emerson Canuto de Souza Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Embargado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Emerson Canuto de Souza Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - VERIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - VÍCIO DE OMISSÃO - NÃO CONSTATADO - EMBARGOS DA PARTE RÉ ACOLHIDOS - ACLARATÓRIOS DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Com relação à fixação do termo inicial da correção monetária, nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção sobre a indenização incide a partir da contratação até o efetivo pagamento, porém ao fixar a data do termo inicial, o acórdão determinou que seria a partir de 24/06/2021, porém deve ser determinada conforme contrato de p. 740, com início de vigência em 25/03/2019.
Já com relação ao vício de omissão, este não foi constatado, eis que os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos da requerida e parcialmente os aclaratórios da parte autora, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 05:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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31/10/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/10/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833396-58.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargante: Emerson Canuto de Souza Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Embargado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Emerson Canuto de Souza Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 11:33
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833396-58.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Emerson Canuto de Souza Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - DIREITO À INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - TEMA 1112, DO STJ - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO CONTRATO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ENCARGO ATRIBUÍDO INTEGRALMENTE À SEGURADORA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Nos contratos de seguro de vida em grupo, é da estipulante o dever de informar ao segurado as condições gerais do ajuste, conforme entendimento do STJ - Tema 1112.
Por consequência, em relação à seguradora, prevalecem as regras limitativas e restritivas, de modo que o pagamento da indenização deve seguir o previsto no ajuste, inclusive no que se refere à incidência da tabela da Susep.
Nos termos da jurisprudência do STJ, os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento da indenização.
Na imputação dos ônus sucumbenciais deve-se levar em consideração o princípio da causalidade, segundo o qual responde por tais verbas aquele que indevidamente deu causa ao processo.
No caso, ainda que a parte autora requeira o valor integral do seguro, mas consegue montante parcial, de acordo com grau de invalidez constatado em perícia, tem-se que decaiu em parte mínima dos pedidos, razão porque os ônus da sucumbência devem ser arcados integralmente pela seguradora ré A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833396-58.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Emerson Canuto de Souza Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Julgamento Virtual Iniciado -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833396-58.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Emerson Canuto de Souza Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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