TJMS - 0850590-66.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850590-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rozineide Conceição da Silva Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Apelado: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Advogada: Anna Vitória Ribeiro Canário (OAB: 19960/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRESCRIÇÃO QUE IMPEDE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA, MAS NÃO A EXTINGUE - PLATAFORMA DIGITAL QUE INTERLIGA CREDOR E DEVEDOR PARA NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS, DE ACESSO RESTRITO - E NÃO PÚBLICO - CADASTRO UTILIZADO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O reconhecimento da prescrição impede a cobrança judicial da dívida, nos termos do art. 189 do Código Civil, mas não extingue sua existência.
Assim, a cobrança da dívida extrajudicialmente não caracteriza ato ilícito, ainda que prescrita, desde que a exigência não seja realizada de forma abusiva.
As cobranças das dívidas realizadas por plataforma digital que interliga credor e devedor para facilitação de negociações de dívidas é de acesso restrito e não aberto ao público em geral, não podendo ser comparada aos cadastros de inadimplentes.
Ato ilícito inexistente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/09/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 08:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/09/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850590-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rozineide Conceição da Silva Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Apelado: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Advogada: Anna Vitória Ribeiro Canário (OAB: 19960/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:41
Distribuído por sorteio
-
18/09/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0908017-89.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Sara Siqueira da Silva
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2020 16:38
Processo nº 0820828-32.2023.8.12.0110
Fabio Henry Palermo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2023 14:55
Processo nº 0857940-08.2022.8.12.0001
Larissa Danielly dos Santos Figueiredo
Banco do Brasil SA
Advogado: Allan Vinicius da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2023 08:30
Processo nº 0857940-08.2022.8.12.0001
Larissa Danielly dos Santos Figueiredo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 19:25
Processo nº 0820740-91.2023.8.12.0110
Valdevino Gomes Cardoso
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Fabio Nogueira Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 16:26