TJMS - 0000283-71.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:28
Transitado em Julgado em "data"
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12/02/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 11:08
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 11:08
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 11:08
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000283-71.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Recorrido: Gabriela de Moraes Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
COBRANÇA DE CONSUMO DE ESGOTO.
VAZAMENTO INTERNO.
INEXISTÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DA REDE PÚBLICA.
RESTITUIÇÃO SIMPLES.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A tarifa de esgoto é calculada com base no consumo de água registrado no hidrômetro, presumindo-se a utilização da rede pública.
Comprovado que o consumo decorreu de vazamento interno e que a água não foi direcionada à rede de esgoto, é indevida a cobrança da tarifa.
A devolução em dobro somente é cabível em caso de má-fé, não configurada no caso concreto.
Sentença mantida.
Recurso do ré conhecido e não provido. -
21/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 18:24
Não-Provimento
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08/01/2025 17:10
Inclusão em pauta
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29/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 02:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/01/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicação
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19/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000283-71.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Recorrido: Gabriela de Moraes Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/01/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:50
Expedição de "tipo de documento".
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18/01/2024 12:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 07:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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