TJMS - 0815742-21.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815742-21.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Ana Lucia dos Santos Advogada: Daniely Heloise Toledo (OAB: 11848B/MS) Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Advogada: Fabiana Baggio Cassel (OAB: 21848/MS) Apelado: Engepar - Engenharia e Participacoes Ltda Advogada: Daiane Bigaton Santos (OAB: 16019/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE DANO DECORRENTE DA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não cabe indenização se não configurada a presença dos requisitos ensejadores do dever de indenizar dos art. 186 e 927, do Código Civil, quais sejam conduta ilícita, dano e nexo causal.
Havendo laudo pericial bem elaborado por profissional de confiança do Juízo no sentido de não haver qualquer defeito ou avaria de responsabilidade da construtora, o adquirente não faz jus à indenização.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/10/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815742-21.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Ana Lucia dos Santos Advogada: Daniely Heloise Toledo (OAB: 11848B/MS) Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Advogada: Fabiana Baggio Cassel (OAB: 21848/MS) Apelado: Engepar - Engenharia e Participacoes Ltda Advogada: Daiane Bigaton Santos (OAB: 16019/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815742-21.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Ana Lucia dos Santos Advogada: Daniely Heloise Toledo (OAB: 11848B/MS) Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Advogada: Fabiana Baggio Cassel (OAB: 21848/MS) Apelado: Engepar - Engenharia e Participacoes Ltda Advogada: Daiane Bigaton Santos (OAB: 16019/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:56
Conclusos para decisão
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15/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:56
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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