TJMS - 1418264-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 16:42
Baixa Definitiva
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06/11/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 07:55
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/10/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418264-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Eliseu Pereira da Cruz EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - EXAURIMENTO DE VIAS EXTRAJUDICIAIS - DESNECESSIDADE - PREVISÃO NO CPC - VOLUME PROCESSUAL QUE NÃO RESTRINGE O DIREITO DA PARTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A utilização do sistema SISBAJUD na busca de satisfação do crédito deve ser adotada sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais.
Precedentes deste Tribunal e do STJ.
A atual demanda processual da Vara de Execução Fiscal Municipal não é motivo suficiente para infirmar as disposições do Código de Processo Civil e da própria Constituição Federal.
Além do mais, o indeferimento de penhora on-line levaria à expedição de milhares de mandados de penhora o que, sem sombra de dúvidas, além de mais dispendioso à parte e ao próprio Poder Judiciário, prorrogaria indefinidamente o andamento processual.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/09/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418264-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Eliseu Pereira da Cruz Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 16:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:56
Conclusos para decisão
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15/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:55
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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