TJMS - 0800471-68.2022.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800471-68.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema Apelante: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Apelada: Ângela Alves de Souza Advogado: Gabriel de Souza Rohling (OAB: 27341/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA PARTE VENCIDA - APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 496 DO CPC - NÃO CONHECIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇA DO FGTS - PROFESSOR TEMPORÁRIO - DESVIRTUAMENTO DA EXCEPCIONALIDADE E TEMPORARIEDADE - NULIDADE - VERBA FUNDIÁRIA DEVIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 07:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/09/2023 08:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/09/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/09/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800471-68.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema Apelante: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Apelada: Ângela Alves de Souza Advogado: Gabriel de Souza Rohling (OAB: 27341/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:05
Conclusos para decisão
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14/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:05
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 19:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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