TJMS - 0802645-96.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/09/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:35
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/09/2024 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2024 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2024 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB 7069/MS), Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), Luiz Favoretto Neto (OAB 19228/MS), Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB 399154/SP) Processo 0802645-96.2022.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sara Beatriz dos Santos Zanon - Réu: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Sentença: (...) Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, reconhecendo a omisão e contradição acima apontadas, e no mais, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Segue o dispositvo: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos formulados pela parte autora na exordial, julgando o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, com base no art. 14, caput e art. 35, II ambos do CDC, condeno a parte requerida a rescisão do contrato nos termos celebrados entre às partes de acordo com às fls. 13/35 e 90/91, conforme recibo anexo às fls. 15.
Qual seja, após a contemplação de sua cota por sorteio, ou então, em até 60 (sesenta) dias após o término do grupo, observadas as retenções devidas (dedução da taxa de administração, seguro e multa penal compensatória, conforme cláusula 18.3, alínea “b” do contrato ora litgado e permisivo ao artigo 53, parágrafo 2º do CDC), nos termos dos artigos 2, 30 e 31, caput e inciso I da Lei Federal nº 1.795/208.
Os valores a serem restiuídos deverão ser calculados com base no percentual amortizado ao FUNDO COMUM sob o valor do bem base do plano à época da sua contemplação, com as deduções previstas na Lei e no contrato, sem a incidência de juros de mora.
Sem condenação em custas procesuais e honorários advocatícios, por não serem cabíveis nesta fase do proceso, como dispõe o art.5 da Lei Federal n.9.09/195. (...) HOMOLOGO, para que se produzam todos os efeitos legais e jurídicos, a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga. -
08/08/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:34
Homologada a Transação
-
22/07/2024 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 08:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/05/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:28
Homologada a Transação
-
13/11/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 16:07
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/09/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 16:05
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/09/2023 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 17:26
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/03/2023 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:09
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/03/2023 13:07
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/03/2023 08:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 17:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 17:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/12/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 08:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB 399154/SP) Processo 0802645-96.2022.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sara Beatriz dos Santos Zanon - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
05/12/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 11:45
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/08/2022 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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