TJMS - 0813659-95.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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07/10/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813659-95.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Apelada: Elizabeth Feliciano Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR TELEFONE - POSSIBILIDADE - ÁUDIO QUE COMPROVA A CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - COBRANÇA LEGÍTIMA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PEDIDO CONTRAPOSTO ACOLHIDO - CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A contratação de serviço por telefone é legítima e tem previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor.
Não há que se falar em falha na prestação dos serviços, inexistência de débito e indenização por danos morais quando resta comprovada, por meio de áudio, a contratação do serviço por telefone, verificando-se forma clara a pactuação e a livre manifestação de vontade do consumidor.
Reconhecida a validade do contrato entre as partes e demonstrada existência de valores em aberto, deve ser acolhido o pedido contraposto para condenação ao pagamento dos débitos inadimplidos.
Evidenciado nos autos que a parte autora da ação pretendeu alterar a verdade dos fatos, e deixou de retratar-se mesmo quando demonstrada a inverdade de suas afirmativas, está caracterizado o abuso do direito de ação e é cabível a condenação por litigância de má-fé.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
25/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/09/2023 19:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813659-95.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Apelada: Elizabeth Feliciano Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:00
Conclusos para decisão
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14/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:00
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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