TJMS - 0816008-79.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816008-79.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelada: Dayane Pereira Ferreira Advogada: Cássia Laís Molina Soares (OAB: 15170/MS) Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Interessada: Rosemary Bernardo dos Santos Advogada: Cássia Laís Molina Soares (OAB: 15170/MS) Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Interessado: Comercial de Alimentos Carrefour Ltda Advogado: Maurício Marques Domingues (OAB: 175513/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SAQUE DE NOTA FALSA NA BOCA DO CAIXA DE AGÊNCIA BANCÁRIA - COMPROVADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEMONSTRADA.
DANO MATERIAL - EXISTENTE.
DANO MORAL - CONFIGURADO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstrado pela consumidora a realização do saque de nota falsa na boca do caixa de agência bancária, presente o dever de indenizar da instituição financeira.
Comprovado o prejuízo da autora com o saque de nota falsa, deve a instituição financeira ser condenada ao pagamento do dano material correspondente ao valor impresso na cédula.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a finalidade de reparar o ofendido e desestimular a conduta do ofensor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/10/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816008-79.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelada: Dayane Pereira Ferreira Advogada: Cássia Laís Molina Soares (OAB: 15170/MS) Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Interessada: Rosemary Bernardo dos Santos Advogada: Cássia Laís Molina Soares (OAB: 15170/MS) Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Interessado: Comercial de Alimentos Carrefour Ltda Advogado: Maurício Marques Domingues (OAB: 175513/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/10/2023 15:57
Conclusos para decisão
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29/09/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:52
INCONSISTENTE
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816008-79.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelada: Dayane Pereira Ferreira Advogada: Cássia Laís Molina Soares (OAB: 15170/MS) Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Interessada: Rosemary Bernardo dos Santos Advogada: Cássia Laís Molina Soares (OAB: 15170/MS) Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Interessado: Comercial de Alimentos Carrefour Ltda Advogado: Maurício Marques Domingues (OAB: 175513/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:00
Conclusos para decisão
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18/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:00
Distribuído por sorteio
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18/09/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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