TJMS - 0812584-24.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812584-24.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Wellington Barbero Biava Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Apelante: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Apelado: Renato Augusto Casemiro de Oliveira Advogada: Laura Patricia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA - REVOGAÇÃO DE MANDATO - TRABALHO DESENVOLVIDO EM PARTE DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REMUNERAÇÃO JUSTA E ADEQUADA AO TRABALHO DESENVOLVIDO - ART. 22, §2º E 3º DO EOAB - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora a tabela de honorários estabelecidos pela OAB não seja de observância obrigatória, mesmo porque a intenção da norma não é engessar a livre negociação das partes, o caminho para fixação deve observar o supracitado artigo 22 da Lei nº 8.906/94 (EOAB), ou seja, em observância da remuneração compatível como o trabalho e o valor econômico da questão.
No caso sub judice, o trabalho realizado pelos autores consistentiu em 03 petições para prosseguimento do cumprimento de sentença, que já havia penhoras realizadas e uma contraminuta em agravo de instrumento.
Dessa forma, embora tenha um dos autores se deslocado para outro Estado para tirar cópias e analisar o processo, o trabalho realizado, na elaboração de peças de baixa complexidade não justifica a majoração da verba fixada na origem em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pois proporcional ao serviço prestado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
11/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812584-24.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Wellington Barbero Biava Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Apelante: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Apelado: Renato Augusto Casemiro de Oliveira Advogada: Laura Patricia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 02:14
INCONSISTENTE
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812584-24.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Wellington Barbero Biava Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Apelante: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Apelado: Renato Augusto Casemiro de Oliveira Advogada: Laura Patrícia Daniel (OAB: 8943/MS) Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:05
Conclusos para decisão
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15/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:05
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 20:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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