TJMS - 0801670-56.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801670-56.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Lidia Vargas Tapari Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 385, DO STJ - PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito não autoriza a condenação em danos morais se preexistente inscrição válida, nos termos da Súmula n.º 385, do STJ, segundo a qual "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801670-56.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Lidia Vargas Tapari Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 09:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/10/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/10/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801670-56.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Lidia Vargas Tapari Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Vistos, etc.
Intime-se a apelante para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste acerca da preliminar suscitada pela parte apelada, em suas contrarrazões recursais às fls. 96 dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande/MS, 19 de setembro de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
20/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801670-56.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Lidia Vargas Tapari Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/09/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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