TJMS - 0809540-91.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809540-91.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Francisco Alves da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MATERIALIZADO EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO DEMONSTRADAS - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CARACTERIZADOS - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Se a parte expõe em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da sentença, como é o caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu.
Comprovada a relação contratual e a respectiva liberação de numerário/crédito em favor do consumidor, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco a restituição de valores e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.
Tendo o autor alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, há de ser mantida a multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados doa 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/09/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809540-91.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Francisco Alves da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 02:18
INCONSISTENTE
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809540-91.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Francisco Alves da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:15
Distribuído por sorteio
-
15/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1418272-47.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Onofre Lopes da Silva
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 15:12
Processo nº 1418271-62.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Antonio Alves da Silva
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 15:12
Processo nº 0809596-30.2021.8.12.0001
Gol Linhas Aereas S.A.
Beatriz Diana da Silva
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 15:13
Processo nº 0809596-30.2021.8.12.0001
Beatriz Diana da Silva
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Kemilly Gabriela de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2021 05:17
Processo nº 0802312-13.2023.8.12.0029
Nilza Lucia de Faria LTDA
Aparecido Batista Santana Shiroiva - ME
Advogado: Matheus Rodrigues de Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 08:45