TJMS - 0807801-54.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 11:38
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807801-54.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS Advogado: Helrye Dias Parpinelli (OAB: 19446/MS) Advogado: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB: 17369/MS) Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS) Apelada: Maria Aparecida Borges Batista Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Perito: Janary Nunes França Interessado: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados-sicoob- Dourados Ms Advogado: Helrye Dias Parpinelli (OAB: 19446/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIODACAUSALIDADE - RESISTÊNCIADO EMBARGADO - RECURSO REPRESENTATIVODECONTROVÉRSIA Nº 1.452.840/SP - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO Ainda que o embargante tenha colaborado para a constrição do bem, uma vez que não registrou a promessa de compra e venda à margem da matrícula imobiliária, ao tomar ciência, nos presentes embargos de terceiros, acerca da alienação de direitos -, o embargado, ora apelante, apresentou impugnação, insurgindo-se contra o levantamento da penhora, motivo pelo qual deve responder pelo pagamento dos ônus sucumbenciais, conforme entendimento firmado pelo c.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Representativo de Controvérsia nº 1.452.840/SP.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 09:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 02:22
INCONSISTENTE
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807801-54.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul MS Advogado: Helrye Dias Parpinelli (OAB: 19446/MS) Advogado: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB: 17369/MS) Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS) Apelada: Maria Aparecida Borges Batista Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Perito: Janary Nunes França Interessado: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados-sicoob- Dourados Ms Advogado: Helrye Dias Parpinelli (OAB: 19446/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:33
Conclusos para decisão
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15/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:33
Distribuído por prevenção
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15/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 06:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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