TJMS - 0800474-20.2023.8.12.0034
1ª instância - Gloria de Dourados - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
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06/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Fabiano Pretti (OAB 12017/MS) Processo 0800474-20.2023.8.12.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jorge Claudomiro Pretti - Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Dispõe do art. 51 da Lei n. 9099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; A parte autora, devidamente intimada, deixou de comparecer à audiência designada nos autos e não justificou sua ausência.
Posto isso, declaro extinta a ação sem julgamento do mérito, com fulcro nas disposições do art. 51, inciso I, da Lei n. 9099/95, determinando o arquivamento dos autos.
Revogo as medidas de urgência eventualmente concedidas, bem como as constrições de natureza judicial, devendo o cartório providenciar as respectivas comunicações.
Sem custas.
Por expressa previsão legal, inexiste autorização para condenação no pagamento de honorários advocatícios.
Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E.
Corregedoria Geral de Justiça, arquivem-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se. Às providências necessárias.
Glória de Dourados, 31 de janeiro de 2024. -
02/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 19:10
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 19:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/11/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:29
Conclusos para despacho
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09/11/2023 16:10
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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09/11/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Fabiano Pretti (OAB 12017/MS) Processo 0800474-20.2023.8.12.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jorge Claudomiro Pretti - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
19/09/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
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19/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:40
Expedição de Carta.
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28/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/11/2023 01:15:00, Juizado Especial Adjunto.
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28/08/2023 07:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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