TJMS - 0821815-68.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 01:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 19:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/10/2023 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0821815-68.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jannder de Carvalho Teixeira - Denota-se dos autos que a parte autora narrou na exordial que teria alienado o veículo em discussão e, como o novo proprietário não realizou a transferência, no ano de 2014 requereu o bloqueio do licenciamento, sem mencionar, contudo, o nome do comprador.
Diante disso, pugnou pelo deferimento da antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para determinar o impedimento de circulação do bem e a transferência do veículo para o autor.
Nesse diapasão, a despeito dos fatos alegados na prefacial, tem-se que é imprescindível que o suposto comprador com quem o autor negociou seja incluído no polo passivo do feito ou seja que participe da ação como réu - , posto que para que a autarquia de trânsito 'transfira' o veículo para o seu nome é necessário que ocorra a respectiva transferência, sendo o suposto comprador o legitimado a sofrer os efeitos de eventual provimento jurisdicional favorável à parte demandante.
Ademais, não se afigura razoável que a parte venda um bem de razoável valor sem se atentar para os dados básicos de uma negociação, como a qualificação daquele que, justamente, está adquirindo o seu veículo.
Assim, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, proceda a inclusão do suposto comprador do veículo em discussão no polo passivo da lide, com a devida qualificação, sob pena de extinção. -
13/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:05
Decisão ou Despacho
-
11/09/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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